Busque seus
direitos trabalhistas!

Insalubridade, horas extras, demissões injustas, rescisões contratuais e demais direitos trabalhistas.

SOBRE MIM

Dr. João Carlos Moura Pereira

Há mais de 7 anos defendendo interesses dos trabalhadores. Atuou nas maiores instituições Financeiras do país: Banco Bradesco, Banco Real, Banco Santander e Bando Itaú Unibanco.

A experiência adquirida nas maiores Instituições Financeiras do país, tem se mostrado um enorme diferencial, pelo amplo conhecimento das rotinas de trabalho, fluxos dos sistemas utilizados, o que é fundamental para a realização das audiências, gerando resultado positivo nas demandas judiciais.

Direito Trabalhista

O direito do trabalho é um ramo do direito privado responsável por regular a relação jurídica entre empregadores e trabalhadores, fundamentado nos princípios e leis trabalhistas.

Você sabe quais são as maiores reclamações? Confira abaixo!

Principais Dúvidas

Muitos trabalhadores não têm o registro na CTPS, e, portanto, não contam com as garantias que a Lei Trabalhista oferece.

A caracterização do vínculo não empregatício depende de alguns elementos:
Subordinação (responder para um superior hierárquico);
Habitualidade (realização da atividade com frequência);
Onerosidade (receber salário);
Pessoalidade (tarefa desempenha exclusivamente pelo funcionário);
Exclusividade (não trabalhar para outra empresa);
Pessoa Física (atividade exercida por pessoa física).

Atualmente, muitas empresas obrigam os funcionários abrir uma MEI (Microempresa Individual) para efetivarem sua contratação.

Essa prática tem sido tratada como fraude, o que tem ocasionado muitas reclamações trabalhistas requerendo o vínculo empregatício e, como consequência, o registro na CTPS, pagamento de verbas rescisórias e fundiárias e os 40% da multa do FGTS.

A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, determina que sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Em resumo significa dizer que, em regra, não pode ter diferença salarial entre os empregados do mesmo setor que exercem as mesmas atividades.

A jornada de trabalho do bancário, em regra, são de 6 horas diárias, contudo, a maioria dos bancários trabalha 8 horas diárias, portanto, o bancário pode recorrer ao judiciário requerendo o pagamento da  e  horas na condição horas extras. Tal situação também se aplica também aos funcionários de financeiras.

As atividades consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Recentemente muitos trabalhadores de farmácias (por aplicação de injeções) e supermercados (por acesso às câmaras frias) tem conseguido obter êxito em ações com pedidos de insalubridade.

O cargo de confiança é um dos temas que gera mais conflito no judiciário trabalhista. Muitos funcionários não “batem ponto” e, não recebem horas extras com alegação de possuírem cargo de confiança. Acontece que para a legislação trabalhista, o cargo de confiança se equipara a diretores e chefes de departamento ou filiais.

Na maioria das vezes o funcionário tem seu trabalho supervisionado por superior hierárquico, cumpre horário de entrada, não exerce gestão e mesmo assim não recebe horas extras, acarretando processo trabalhista requerendo as horas extras realizadas e não recebidas.

O funcionário que trabalha no interior de câmaras frigorificas/ câmaras frias tem direito a uma pausa térmica de 20 (vinte) minutos de repouso a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

Muitos funcionários de supermercado conseguem o direito de receber a pausa térmica pelo fato de trabalharem em câmaras frigorificas dos supermercados.

Com a demissão por justa causa, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias a que teria direito. Deixando de receber o aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço constitucional, e multa de 40% do FGTS.

O trabalhador demitido por justa causa também não terá direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também não tem acesso ao Seguro Desemprego.

Muitos trabalhadores têm o receio que a demissão por justa causa possa sujar a Carteira de Trabalho, dificultando conseguir um emprego futuro.

Esse receio não se justifica. A CLT é muito clara e enfática ao proibir qualquer registro desabonador na Carteira de Trabalho do obreiro. Dessa forma a demissão por justa causa não pode ser anotada, muito menos o motivo que levou a empresa a despedir o funcionário. Ainda neste sentido, caso a empresa faça qualquer anotação desabonadora na CTPS do funcionário, a empresa poderá ser condenada a pagar indenização por Danos Morais, em um eventual processo trabalhista.

Se você foi desligado por justa, ou se sua empresa quer tratar de algum caso específico, entre em contato com nosso time de especialistas.

Sim, a depender de uma demanda específica de trabalho ou uma certa urgência a empresa pode obrigar o funcionário a fazer hora extra, no máximo 2 (duas) horas extras diárias. 

Não, não serão descontadas nem computadas como horas extras as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Estamos ansiosos para ouvir de você e fornecer a orientação e a assistência jurídica de que você precisa.
Não espere mais, entre em contato conosco agora mesmo!

Estamos ansiosos para ouvir de você e fornecer a orientação e a assistência jurídica de que você precisa. Não espere mais, entre em contato conosco agora mesmo!

Para entrar em contato conosco e marcar uma consulta, clique no botão abaixo.

BLOG

Confira nossos Posts abaixo e fique por dentro de
todo nosso material e dicas.

Confira nossos Posts abaixo e fique por dentro de todo nosso material e dicas.

PELOS EMPREGADOS

PELAS EMPRESAS