Duração da Jornada de Trabalho

Quando estamos participando de um processo seletivo para alguma vaga de trabalho em alguma empresa, as primeiras informações que buscamos são: qual o salário, qual a jornada de trabalho e quais os benefícios, seguindo sempre...

Quando estamos participando de um processo seletivo para alguma vaga de trabalho em alguma empresa, as primeiras informações que buscamos são: qual o salário, qual a jornada de trabalho e quais os benefícios, seguindo sempre essa ordem.

Tudo o que você precisa saber sobre a jornada de trabalho esta aqui, leia esse texto na íntegra e tire suas dúvidas.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O tema jornada de trabalho é tratado na Constituição Federal em seu art. 7ª, incisos VIII e XIV e na CLT artigos 58 a 65.

O QUE É JORNADA DE TRABALHO.

O art. 4º, da CLT, determina como “serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. 

Neste sentido, a jornada de trabalho é todo o tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador executando suas ordens ou aguardando para a execução do trabalho. 

QUAL A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO.

Em regra, a duração normal do trabalho não excederá 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Contudo, como toda regra tem sua exceção, existem categorias que cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria. É o caso dos bancários, jornalistas, médicos, aeronautas, radiologistas, advogados, entre outros. 

COMO É FEITO O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO?

O controle do tempo de trabalho prestado é feito através do ponto, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico. Empresas com até 20 (vinte) funcionários, são dispensadas da obrigatoriedade da anotação de entrada e saída. 

SOU O OBRIGADO A FAZER HORA EXTRA?

Sim, a depender de uma demanda específica de trabalho ou uma certa urgência a empresa pode obrigar o funcionário a fazer hora extra, no máximo 2 (duas) horas extras diárias. 

O QUE É INTERVALO INTRAJORNADA?

O intervalo intrajornada é a pausa para refeição e descanso, mais conhecida com horário de almoço. 

De acordo com a Legislação trabalhista, quando a jornada de trabalho for superior a 6 (seis) horas diárias, o funcionário deve ter um intervalo mínimo de 1 hora;

A legislação trabalhista, também permite que o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho altere o tempo de intervalo para mais ou menos tempo, não podendo ser superior a 2 (duas) horas dias, nem inferior a 30 (trinta) minutos. 

Quando a duração da jornada de trabalho for entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas, o horário tempo de intervalo deverá ser de no mínimo 15 minutos. 

Já quando a jornada de trabalho for de até 4 (quatro) horas, não há necessidade de intervalo intrajornada. 

Vale lembrar que o tempo despendido para intervalo intrajornada não é computado na duração da jornada de trabalho. 

O QUE É INTERVALO INTERJORNADA?

O intervalo interjornada, por sua vez, é o tempo entre uma jornada de trabalho e outra. 

Determina a CLT que o empregado deve ter um intervalo de 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. 

Como exemplo, se um trabalhador encerra sua jornada de trabalho às 23h00 de um dia, ele só poderá iniciar uma outra jornada depois das 10h00 do outro dia, respeitando as 11 horas de tempo para descanso. 

Caso o empregado inicie um jornada de trabalho com menos de 11 horas de descanso, o tempo que faltou para completar as 11 horas de descanso deve ser considerada horas extras. 

Considerando o exemplo acima, se o funcionário encerra sua jornada de trabalho às 23h00 de um dia, e inicia a jornada de trabalho as 08h00 do dia anterior, ele teve apenas 9 horas de descanso, portanto dever receber 2 (duas) horas extras, por não ter completado as 11 horas de descanso.

O DESLOCAMENTO ENTRE MINHA CASA E O TRABALHO É CONSIDERADO JORNADA DE TRABALHO?

Não, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

O TEMPO QUE EU ESTIVER DENTRO DA EMPRESA É CONSIDERADO HORA EXTRA?

Não, o tempo que o empregado estiver dentro da empresa, por escolha própria, buscando proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras, não será considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não será considerado hora extra.

SE EU CHEGAR 2 MINUTOS ATRASADO A EMPRESA PODE DESCONTAR?

Não, não serão descontadas nem computadas como horas extras as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.

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